As Leis de Zoneamento Urbano têm como principal objetivo regular o uso e a ocupação do solo por parte do Estado, proprietários de imóveis, construtoras e incorporadoras; em sua maioria são aplicadas em âmbito municipal, contribuindo para identificar o tipo de construção a ser realizada em determinadas regiões da cidade, criando zonas residenciais, industriais, comerciais, de uso misto, etc, regularizando edificações, delimitando a área e o perímetro urbano e definindo parâmetros técnicos para coordenar a forma de expansão e desenvolvimento das cidades.
No entanto, para que o seu alcance seja efetivo, é fundamental que estejam sempre atualizadas e em sintonia com uma gestão responsável, voltada à promoção do desenvolvimento sustentável, captação de investimentos, geração de emprego e renda e melhoria da qualidade de vida da população.
Consciente de seu papel nesse importante processo, a atual administração municipal promove, de forma gradativa e contínua, a revitalização, adequação e atualização da legislação municipal relacionada ao uso e ocupação do solo, delimitação do perímetro urbano e outros temas de grande interesse público e social.
Outro grande benefício da Lei do zoneamento urbano consiste na captação de novos investimentos e empresas para o município. Segundo a Secretária de Planejamento e Obras, Cristina Biondi, “as mudanças no zoneamento urbano em Cruzeiro, permitiram que fossem instaladas empresas no Município, como a Quality Steel. Sem a lei, a fábrica não poderia instalar-se no local pretendido, pois a localidade era considerada área rural, ou seja, deixaríamos de gerar novas fontes de empregos”, explicou.
Cruzeiro vive franca expansão e as alterações físicas no município se fazem necessárias para acompanhar as evoluções industriais e tecnológicas das empresas modernas. E a atual administração, sempre de olho no futuro, não mede esforços para que o município sempre esteja na rota do desenvolvimento e a altura de seu verdadeiro potencial.
Renata Porto
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